Com a promulgação da Constituição de 1988, foi extinto o sistema de matricula de garimpeiro, que era uma atividade informal, onde só existia uma carteirinha chamada “matrícula” e um talonário de Notas Fiscais fornecido pelo Estado. Assim, com a regulamentação da Lei 7.805/89, foi criada a “permissão de lavra garimpeira”, que poderia ser requerida por empresas ou pessoas físicas, preferencialmente organizadas em uma cooperativa. Para evitar que algumas poucas empresas dominassem o setor, ao se apropriar do direito de lavra na região, foi criada a cooperativa em sequência ao trabalho da Associação dos Garimpeiros do Médio Alto Uruguai, a qual vinha lutando pela organização dos trabalhadores e pequenos proprietários de solo que buscavam a legalização e a viabilização econômica da atividade.