
Com a promulgação da Constituição de 1988, foi extinto o sistema de matricula de garimpeiro, que era uma atividade informal, onde só existia uma carteirinha chamada “matrícula” e um talonário de Notas Fiscais fornecido pelo Estado. Assim, com a regulamentação da Lei 7.805/89, foi criada a “permissão de lavra garimpeira”, que poderia ser requerida por empresas ou pessoas físicas, preferencialmente organizadas em uma cooperativa. Para evitar que algumas poucas empresas dominassem o setor, ao se apropriar do direito de lavra na região, foi criada a cooperativa em sequência ao trabalho da Associação dos Garimpeiros do Médio Alto Uruguai, a qual vinha lutando pela organização dos trabalhadores e pequenos proprietários de solo que buscavam a legalização e a viabilização econômica da atividade.
A cooperativa transfere ao associado o direito de exploração da lavra garimpeira na área de abrangência, possibilitando a legalidade do seu trabalho. Também acompanha o cumprimento das exigências dos órgãos fiscalizadores tais como Ministério do Trabalho e Emprego – no âmbito das relações garimpeiro/proprietário do solo e na segurança do trabalho, junto ao DNPM com a PLG – Permissao de Lavra Garimpeira, ao Ministério da Defesa, referente ao uso, manuseio e comercialização de explosivos, ao Ministério da Previdencia Social no tocante aos direitos previdenciários e nos órgãos ambientais federal e estadual.